quarta-feira, 22 de julho de 2015

Quando a dívida ameaça o negócio, é hora de ajuste.

Recuperação judicial é medida cara e excepcional, mas capaz de dar fôlego enquanto a empresa negocia com credores uma última saída contra falência.

Foto: Dreamstime
São Paulo - O que fazer quando as dívidas se tornam impagáveis? Essa foi a dúvida com a qual a fabricante de equipamentos de energia Adelco teve de lidar. Com um endividamento acima de R$ 110 milhões, a empresa tentou o último recurso antes de requerer falência: a recuperação judicial.
A alternativa, estabelecida pela Lei 11.101/2005, tem se disseminado no atual cenário de desaceleração. De acordo com a Serasa Experian, de janeiro a maio, 387 companhias entraram na Justiça com pedidos de recuperação. O número é recorde e supera em 12% os 345 pedidos requeridos no mesmo período de 2014.
No Brasil, o caminho judicial para a empresa se proteger enquanto busca se reerguer é uma opção recente. Até 2005, as companhias que não conseguiam honrar compromissos tinham de pedir concordata. Apesar de ter a mesma premissa da recuperação judicial - evitar que a companhia requerente se veja forçada a pedir falência -, a concordata oferecia prazos menores para que o devedor saldasse suas dívidas. Essa limitação acarretava mais falências que retomadas. Por isso, a modalidade foi extinta e substituída pela Lei 11.101.
"A recuperação [judicial] é um grande acordo realizado entre devedor e credores, autorizados pelo Poder Judiciário mediante uma solicitação da companhia que não consegue pagar suas dívidas. É um plano para que a empresa evite o fim da sua operação e que possa, no prazo estipulado pela Justiça, regularizar seus débitos", explica o economista Luiz Rabi, da Serasa Experian.
No caso da Adelco, a crise na Petrobras, um de seus principais clientes, reduziu o número de contratos. O faturamento caiu drasticamente. "A Adelco investiu nos últimos anos em maquinário e equipamentos. Isso acabou gerando uma conta para pagar. Apesar disso, com os contratos em andamento, essa dívida era solúvel. A crise na Petrobras fez com esses contratos fossem cancelados e a receita diminuísse muito. O endividamento proporcional ficou muito grande e a única solução foi entrar com a recuperação judicial", afirma Douglas Duek, sócio da Quist Investimentos, que lidera a reestruturação da empresa.
Para ter seu pedido aceito pela Justiça, a Adelco elaborou um plano para se reorganizar, cortar custos e sanar as dívidas em longo prazo, e o apresentou para uma comissão formada pelos credores. Se aprovado, a companhia ganha tempo para quitar os débitos e evita a falência. Com grandes empresas, o prazo pode chegar a 60 meses. "No caso da Adelco, esse período deve variar entre 180 e 360 dias. Nesse tempo, as dívidas ficarão congeladas. A partir daí podemos revisar o modelo de negócios e trabalhar para que a empresa volte a ser rentável", diz Duek.
Para o consultor, as chances de recuperação são altas. "A empresa tem mais de 50 anos de mercado e detém tecnologia no seu setor. A crise que o País está enfrentando afetou muito, mas qualquer companhia está sujeita a ter esse tipo de problema", afirma.
Procurada pela reportagem, a Adelco não se pronunciou. Por e-mail, informou apenas que é assessorada pela Quist e pela Dasa Advogados, responsáveis pelo plano.
Outra indústria afetada pela crise é o Grupo Proema, fabricante de componentes automotivos. O faturamento do setor automotivo despencou no ano passado e arrastou o segmento de autopeças. Com dívidas superiores a R$ 1 bilhão, a empresa também teve de apelar para a via judicial. A medida foi aprovada pela Justiça de São Bernardo do Campo, na região do ABC paulista.
Até meados de 2013, o grupo registrava faturamento anual superior a R$ 750 milhões. A companhia trabalha diretamente com montadoras como Fiat, General Motors e Honda. No ano passado, a retração fez com que os negócios encolhessem 65%, colocando em risco as nove fábricas espalhadas por São Paulo e Minas Gerais.
Fôlego para as menores
Para empresas enquadradas como micro ou pequenas, o regime é diferenciado. Além de ser mais barato, o plano para a recuperação judicial tem um prazo máximo de 36 meses. "Dependendo do tamanho da empresa e da crise, ela pode optar por esse regime menor, que é mais limitado, porém mais em conta no sentido financeiro. Se for o suficiente para realizar um plano saudável, é o regime ideal", analisa Ronaldo Vasconcelos, especialista em recuperações judiciais da Lucon Advogados.
"É importante ressaltar que, em qualquer caso, a recuperação é uma medida excepcional, e que não é barata. Ela só deve ser considerada em último caso", destaca Vasconcelos.
De maneira geral, diz, os honorários e outros custos envolvidos no plano de recuperação equivalem a algo entre 8% e 10% do passivo que será renegociado com os credores. Nem todas as dívidas da empresa precisam entrar no plano.
Segundo Vasconcelos, aproximadamente 70% dos planos apresentados são aprovados pelas comissões de credores e autorizados pela Justiça.

Sammy Eduardo
http://www.dci.com.br/gestao-&-carreira/quando-a-divida-ameaca-o-negocio,-e-hora-de-ajuste-id474739.html

Um comentário:

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