segunda-feira, 24 de março de 2014

Receita Federal alerta contribuintes sobre e-mails falsos


22/03/2014 03h00 | Colaboração para a Folha


A Receita Federal distribuiu comunicado ontem alertando os contribuintes para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição. Em época de declaração do Imposto de Renda, aumentam as tentativas de aplicação de golpes via e-mail, diz o comunicado.

Segundo a Receita, quadrilhas especializadas em crimes pela internet transmitem mensagens que servem como meio para os criminosos obterem ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte.

Ao clicar em links ou baixar anexos, o usuário tem seu computador infectado por vírus e programas que permitem acesso ilegal aos dados.

Em uma das modalidades de golpe, a pessoa recebe e-mail dizendo que a Receita analisou todas as declarações do IR 2012/2013 e encontrou inadimplência no CPF do usuário.

Ele deveria então clicar em um link para ver o demonstrativo dos números apresentados e das informações divergentes.

Outras mensagens fraudulentas indicam a necessidade de envio de uma declaração retificadora ou a existência de valores residuais de restituições do IR a serem recebidos pelo destinatário.

A Receita esclarece que não manda mensagens via e-mail sem autorização do contribuinte nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), pelo site da Receita.

A Receita orienta ao internauta não responder, não abrir arquivos anexados nem acionar links para endereços da internet ao receber esse tipo de mensagem. O correto é excluir o e-mail.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar o site ou ligar para o Receitafone (146).


39 - Fui demitido e recebi FGTS e seguro-desemprego. A Caixa tem de me enviar informes desses créditos? (C.M.C.).

Não. Os valores para a declaração estão nos recibos que a Caixa forneceu quando você efetuou os saques.


40 - Minha mãe tem 83 anos e sua pensão passa de três salários mínimos. Ajudo-a com R$ 1.000 por mês. Posso deduzir esse valor em minha declaração? (A.M.R.).

Não, pois a lei não permite. Os pais só podem ser considerados dependentes dos filhos se seus rendimentos, tributáveis ou não, forem inferiores a R$ 20.529,36. Sua mãe recebeu mais do que isso em 2013.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/03/1429383-receita-federal-alertacontribuintes-sobre-e-mails-falsos.shtml
 

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