22/03/2014 03h00 | Colaboração para a Folha
A Receita Federal distribuiu comunicado ontem alertando os
contribuintes para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da
instituição. Em época de declaração do Imposto de Renda, aumentam as tentativas
de aplicação de golpes via e-mail, diz o comunicado.
Segundo a Receita, quadrilhas especializadas em crimes pela
internet transmitem mensagens que servem como meio para os criminosos obterem
ilegalmente informações fiscais, bancárias e cadastrais do contribuinte.
Ao clicar em links ou baixar anexos, o usuário tem seu
computador infectado por vírus e programas que permitem acesso ilegal aos
dados.
Em uma das modalidades de golpe, a pessoa recebe e-mail
dizendo que a Receita analisou todas as declarações do IR 2012/2013 e encontrou
inadimplência no CPF do usuário.
Ele deveria então clicar em um link para ver o demonstrativo
dos números apresentados e das informações divergentes.
Outras mensagens fraudulentas indicam a necessidade de envio
de uma declaração retificadora ou a existência de valores residuais de
restituições do IR a serem recebidos pelo destinatário.
A Receita esclarece que não manda mensagens via e-mail sem
autorização do contribuinte nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A
única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro
de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), pelo site da Receita.
A Receita orienta ao internauta não responder, não abrir
arquivos anexados nem acionar links para endereços da internet ao receber esse
tipo de mensagem. O correto é excluir o e-mail.
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os
contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar o site ou ligar
para o Receitafone (146).
39 - Fui demitido e recebi FGTS e seguro-desemprego. A Caixa
tem de me enviar informes desses créditos? (C.M.C.).
Não. Os valores para a declaração estão nos recibos que a
Caixa forneceu quando você efetuou os saques.
40 - Minha mãe tem 83 anos e sua pensão passa de três
salários mínimos. Ajudo-a com R$ 1.000 por mês. Posso deduzir esse valor em
minha declaração? (A.M.R.).
Não, pois a lei não permite. Os pais só podem ser
considerados dependentes dos filhos se seus rendimentos, tributáveis ou não,
forem inferiores a R$ 20.529,36. Sua mãe recebeu mais do que isso em 2013.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/03/1429383-receita-federal-alertacontribuintes-sobre-e-mails-falsos.shtml
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