quarta-feira, 23 de agosto de 2017


Dez sinais de que uma empresa pode pedir recuperação judicial.  

Advogado especializado aponta os sinais que, segundo ele, valem para empresas de todos os portes e setores.

Por Tatiana Vaz
19 ago 2017, 12h16


 
Oi: companhia tenta acordo para pagamento de dívida bilionária (Nacho Doce/Reuters)
 

São Paulo – Nesta semana, o Grupo Weber, da família Bertin, um dos maiores conglomerados empresariais do país, entrou com pedido de recuperação judicial. Oi, UTC e PDG foram outras grandes companhias que recorreram a mesma alternativa para pagar dívidas bilionárias, casos que preocupam.

“Esse é um sinal de que a crise chegou em negócios sólidos e pode irradiar para toda a imensa cadeia de fornecedores, empresas de portes diversos”, explica o advogado Edemílson Wirthmann Vicente, da WVADV.
De acordo com ele, a lei de recuperação judicial dá hoje uma segurança bem maior aos empresários que no passado e, aliado à crise econômica, é um dos fatores que explica porque há tantas companhias recorrendo a iniciativa nestes dois últimos anos.

Para Wirthmann Vicente, os indícios de que uma companhia está prestes a entrar com pedido de recuperação judicial são basicamente os mesmos, independentemente do porte e setor de atuação. A seguir, ele lista dez desses sinais.
“Apresentar de um a três destes sinais já é motivo de preocupação”, diz ele. “Identificar os problemas financeiros em fases iniciais facilita a busca de soluções”.

 

1) Rolagem de dívidas – O sinal mais preocupante é quando a empresa começa a ter dificuldades em honrar suas dívidas, rolando em vencimentos com frequência sem amortizar.  
2) Taxas de juros mais altas – O cenário começa a se deteriorar, com um abismo muito grande entre as taxas de juros oferecidas a empresas saudáveis e aquelas que sua empresa está sendo obrigada a pagar. Esse é um sinal de que as instituições já consideram sensivelmente os riscos de crédito à sua empresa.
 

3) Dificuldade em captar crédito – As principais instituições já não concedem crédito à sua empresa, que é obrigada a recorrer a players menores e variados, com taxas maiores.
 

4) Inadimplência – Contas começam a atrasar e diversos títulos da empresa começam a ser protestados. O atraso no pagamento de impostos também pode empurrar uma empresa para uma situação de risco. A constante repactuação e não cumprimento dos termos negociados é fatal para a credibilidade da empresa.
 

5) Capital de giro em frentes não usuais – Despesas operacionais básicas começam a ter seus pagamentos atrasados para compensar a falta do capital de giro. Um exemplo é a conta de luz, que passa a atrasar, sendo paga apenas no limite para o corte.
 

6) Demissões sem pagamento de rescisão – As dívidas começam a chegar no âmbito trabalhista, com demissões sendo realizadas sem o pleno pagamento dos direitos aos funcionários e colaboradores dispensados.
 

7) Oneração de patrimônio – Ativos da empresa começam a ser vendidos ou hipotecados em condições muito inferiores ao valor de face.
 

8) Fornecedores precificam riscos – As empresas parceiras começam a reagir diante dos atrasos nos pagamentos com reduções nos prazos de pagamento e preços maiores que os praticados com outros clientes. As notas que antes tinham pagamentos com vencimentos em 60 dias começam a ter pagamentos exigidos em 30, 15 dias ou mesmo à vista em casos extremos.
 

9) Fragilização das relações com os clientes – O sucessivo não comprimento de prazos nas entregas pode gerar a utilização de mecanismos não usuais no relacionamento, como clientes optarem pela compra de matéria prima para a empresa em vez de fazerem o pagamento convencional.
 

10) Danos de imagem – A crise da empresa já é conhecida por toda o mercado e concorrentes e a situação começa a vazar pra mídia. A exposição pública agrava a situação com clientes, fornecedores, funcionários, acionistas e público final.  
http://exame.abril.com.br/negocios/dez-sinais-de-que-uma-empresa-pode-pedir-recuperacao-judicial/

terça-feira, 15 de agosto de 2017

Bancos vão adotar medidas preventivas contra inadimplência.

Bancos vão monitorar evolução do endividamento de clientes com muitas contas a pagar.

 

Por Da redação
14 ago 2017, 16h09



Saques do PIS/Pasep referente a 2016 começam em julho (IStock/Getty Images)

 

Os bancos adotarão novas regras para negociação de dívidas de seus clientes. As mudanças foram aprovadas na semana passada pelo Conselho de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entram em vigor em 180 dias.
As novas diretrizes atingem os clientes adimplentes (que pagam as contas em dia), mas estão altamente endividados. O objetivo é evitar que esses clientes caiam na inadimplência. Para esses clientes, os bancos terão políticas de monitoramento do endividamento, com adoção de medidas ativas e preventivas, além de orientação financeira.

A nova regra também prevê atendimento especial a casos de dívidas causadas por situações de risco, como desemprego, morte, doença grave ou divórcio. Para esses casos, os bancos vão oferecer propostas específicas para reestruturação das dívidas, com parcelamentos e liquidações antecipadas.
Segundo a Febraban, a mudança vai facilitar o acesso a informações sobre a evolução da dívida e prazo para retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.
Dados do Banco Central mostram que a taxa de inadimplência no crédito livre passou de 5,9% em maio para 5,6% em junho.

Para pessoa física, a taxa de inadimplência passou de 5,9% em maio para 5,8% em junho. No mesmo mês do ano passado, estava em 6,2%.

http://veja.abril.com.br/economia/bancos-vao-adotar-medidas-preventivas-contra-inadimplencia/