Dez sinais de que uma empresa pode pedir recuperação judicial.
Advogado especializado aponta os sinais que, segundo ele, valem para empresas de todos os portes e setores.
Por Tatiana Vaz
19 ago 2017, 12h16
Oi: companhia tenta acordo para pagamento de dívida bilionária (Nacho Doce/Reuters)
São Paulo – Nesta semana, o Grupo Weber, da família Bertin, um dos maiores conglomerados empresariais do país, entrou com pedido de recuperação judicial. Oi, UTC e PDG foram outras grandes companhias que recorreram a mesma alternativa para pagar dívidas bilionárias, casos que preocupam.
“Esse é um sinal de que a crise chegou em negócios sólidos e pode irradiar para toda a imensa cadeia de fornecedores, empresas de portes diversos”, explica o advogado Edemílson Wirthmann Vicente, da WVADV.
De acordo com ele, a lei de recuperação judicial dá hoje uma segurança bem maior aos empresários que no passado e, aliado à crise econômica, é um dos fatores que explica porque há tantas companhias recorrendo a iniciativa nestes dois últimos anos.
Para Wirthmann Vicente, os indícios de que uma companhia está prestes a entrar com pedido de recuperação judicial são basicamente os mesmos, independentemente do porte e setor de atuação. A seguir, ele lista dez desses sinais.
“Apresentar de um a três destes sinais já é motivo de preocupação”, diz ele. “Identificar os problemas financeiros em fases iniciais facilita a busca de soluções”.
1) Rolagem de dívidas – O sinal mais preocupante é quando a empresa começa a ter dificuldades em honrar suas dívidas, rolando em vencimentos com frequência sem amortizar.
2) Taxas de juros mais altas – O cenário começa a se deteriorar, com um abismo muito grande entre as taxas de juros oferecidas a empresas saudáveis e aquelas que sua empresa está sendo obrigada a pagar. Esse é um sinal de que as instituições já consideram sensivelmente os riscos de crédito à sua empresa.
3) Dificuldade em captar crédito – As principais instituições já não concedem crédito à sua empresa, que é obrigada a recorrer a players menores e variados, com taxas maiores.
4) Inadimplência – Contas começam a atrasar e diversos títulos da empresa começam a ser protestados. O atraso no pagamento de impostos também pode empurrar uma empresa para uma situação de risco. A constante repactuação e não cumprimento dos termos negociados é fatal para a credibilidade da empresa.
5) Capital de giro em frentes não usuais – Despesas operacionais básicas começam a ter seus pagamentos atrasados para compensar a falta do capital de giro. Um exemplo é a conta de luz, que passa a atrasar, sendo paga apenas no limite para o corte.
6) Demissões sem pagamento de rescisão – As dívidas começam a chegar no âmbito trabalhista, com demissões sendo realizadas sem o pleno pagamento dos direitos aos funcionários e colaboradores dispensados.
7) Oneração de patrimônio – Ativos da empresa começam a ser vendidos ou hipotecados em condições muito inferiores ao valor de face.
8) Fornecedores precificam riscos – As empresas parceiras começam a reagir diante dos atrasos nos pagamentos com reduções nos prazos de pagamento e preços maiores que os praticados com outros clientes. As notas que antes tinham pagamentos com vencimentos em 60 dias começam a ter pagamentos exigidos em 30, 15 dias ou mesmo à vista em casos extremos.
9) Fragilização das relações com os clientes – O sucessivo não comprimento de prazos nas entregas pode gerar a utilização de mecanismos não usuais no relacionamento, como clientes optarem pela compra de matéria prima para a empresa em vez de fazerem o pagamento convencional.
10) Danos de imagem – A crise da empresa já é conhecida por toda o mercado e concorrentes e a situação começa a vazar pra mídia. A exposição pública agrava a situação com clientes, fornecedores, funcionários, acionistas e público final.
http://exame.abril.com.br/negocios/dez-sinais-de-que-uma-empresa-pode-pedir-recuperacao-judicial/
Bancos vão adotar medidas preventivas contra inadimplência.
Bancos vão monitorar evolução do endividamento de clientes com muitas contas a pagar.
Por Da redação
14 ago 2017, 16h09
Saques do PIS/Pasep referente a 2016 começam em julho (IStock/Getty Images)
Os bancos adotarão novas regras para negociação de dívidas de seus clientes. As mudanças foram aprovadas na semana passada pelo Conselho de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e entram em vigor em 180 dias.
As novas diretrizes atingem os clientes adimplentes (que pagam as contas em dia), mas estão altamente endividados. O objetivo é evitar que esses clientes caiam na inadimplência. Para esses clientes, os bancos terão políticas de monitoramento do endividamento, com adoção de medidas ativas e preventivas, além de orientação financeira.
A nova regra também prevê atendimento especial a casos de dívidas causadas por situações de risco, como desemprego, morte, doença grave ou divórcio. Para esses casos, os bancos vão oferecer propostas específicas para reestruturação das dívidas, com parcelamentos e liquidações antecipadas.
Segundo a Febraban, a mudança vai facilitar o acesso a informações sobre a evolução da dívida e prazo para retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.
Dados do Banco Central mostram que a taxa de inadimplência no crédito livre passou de 5,9% em maio para 5,6% em junho.
Para pessoa física, a taxa de inadimplência passou de 5,9% em maio para 5,8% em junho. No mesmo mês do ano passado, estava em 6,2%.
http://veja.abril.com.br/economia/bancos-vao-adotar-medidas-preventivas-contra-inadimplencia/
Consumidor deve gastar em média R$ 125 no Dia dos Pais.
Segundo o levantamento, mais da metade dos consumidores do país (57%) pretendem ir às compras por conta do Dia dos Pais.
Por Agência Brasil
Dia dos Pais: 38% dos pesquisados informou que planeja desembolsar o mesmo valor do ano passado (Divulgação/Divulgação)
Mais da metade dos consumidores do país (57%) pretendem ir às compras por conta do Dia dos Pais, o que representa em torno de 86,1 milhões de pessoas.
Essa parcela supera à registrada no mesmo período do ano passado quando 49% demonstraram a mesma intenção, segundo um levantamento feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
A pesquisa mostra que esses consumidores devem gastar, em média, R$ 125. Pelo cálculo dos organizadores, o movimento financeiro deve atingir R$ 10,7 bilhões.
A maioria (38%) informou que planeja desembolsar o mesmo valor do ano passado. Outros 26% indicaram redução dos gastos e apenas 13% estão dispostos a elevar a quantia.
Para o presidente da CNDL, Honório Pinheiro, “o consumidor está cauteloso para consumir e é importante oferecer opções de menor custo para presentear nas datas comemorativas”.
Orçamento apertado
No universo de consumidores com intenção de cortar gastos, o principal motivo alegado foi o orçamento apertado (43%).
Entre os entrevistados, 20% indicaram ter outras prioridades e 10% contaram que tiveram queda de salário. Já entre os que manifestaram o desejo de aumentar o valor do presente, 59% disseram que querem escolher um produto melhor e 45% justificaram ter calculado o acréscimo por achar que os presentes estarão mais caros.
Apesar de ter constatado um consumo médio de R$ 125, quando a sondagem separa os entrevistados por classe social, este valor cai para R$ 111 entre os mais pobres. A grande maioria (81%) deve comprar um único item.
Inadimplência
Entre os entrevistados que pretendem efetuar compras, 25% estão com alguma parcela atrasada e 21% já entraram para a lista de inadimplentes.
O levantamento mostra ainda que 10% assumiram ter o hábito de gastar mais do que podem para presentear o próprio pai e 6% deverão comprar algo para agradar os seus pais deixando de pagar alguma conta.
O educador financeiro do portal do SPC Brasil Meu Bolso Feliz, José Vignoli, alerta que “o consumidor deve presentear, sim. Porém, é importante respeitar o tamanho do próprio bolso, planejar os gastos e fazer muita pesquisa de preço, dando prioridade ao pagamento à vista. Para quem está inadimplente, mesmo que os valores dos presentes possam parecer inofensivos, todo o esforço deve ser direcionado para o pagamento das dívidas”.
Os itens mais apontados na lista de presentes para os país são roupas (40%); perfumes e cosméticos (16%) e calçados (16%); seguidos de acessórios como cintos, óculos, carteiras e relógios (14%); vale-presentes (4%) e as comemorações em restaurantes (4%).
Quanto aos meios de pagamentos, a maioria (75%) quer efetuar o pagamento à vista, sendo 66% em dinheiro e 9% com cartão de débito. Outros 16% apontaram o uso do cartão de crédito. Entre os que pretendem parcelar a compra, a média é de três prestações.
A sondagem foi feita com 872 consumidores de ambos o sexos, de todas as classes sociais e idade acima dos 18 anos, em 27 capitais.
http://exame.abril.com.br/economia/consumidor-deve-gastar-em-media-r-125-no-dia-dos-pais/
MP dos distratos prevê regra para inadimplentes.
Estadão Conteúdo 02.08.17 - 09h49
A proposta do governo para regulamentar os distratos (quando se desiste da compra ou venda de um imóvel na planta) está na reta final. A minuta da Medida Provisória, obtida pelo ‘Estado’, estabelece, entre outros pontos, regras para os casos que envolvem consumidores inadimplentes.
As empresas poderão reter uma parte do que foi pago pelo cliente a depender da quantidade de meses em que ele ficou sem pagar as parcelas. De acordo com a minuta, a incorporadora poderá ficar com 50% dos valores pagos pelo consumidor que estiver inadimplente por mais de seis prestações mensais e 30% nos casos em que os atrasos forem de três até seis prestações mensais. Nos dois casos, a empresa terá de comprovar que o cliente foi notificado a pagar a dívida e teve prazo de dez dias para quitá-la. O valor retido não pode ultrapassar 10% do valor do imóvel.
No caso de distrato por iniciativa do comprador (mesmo que ele esteja com as prestações em dia), a regra será de retenção de 50% dos valores pagos pelo cliente, limitado também a 10% do valor do contrato.
Na quinta-feira, 3, representantes do governo e do setor imobiliário se sentarão mais uma vez na busca de entendimento para fechar o texto. Ainda estão sem consenso o prazo que as empresas terão para devolver o que foi pago em caso de distrato, descontada a multa (se 90 ou 30 dias) e a multa que terão de pagar se não entregarem os imóveis dentro do prazo – se 0,5% ou 0,25% do valor do imóvel ou do que foi pago pelo consumidor.
“As discussões continuam e queremos chegar a um bom termo para dar mais segurança jurídica às empresas e maior proteção ao comprador”, afirma José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). Dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) mostram que, de cada 100 imóveis vendidos, 40 foram devolvidos dos últimos 12 meses terminados em junho.
Como informou a reportagem há um mês, a regra geral de multa para os distratos permitirá exceções para os imóveis enquadrados em programas de habitação de interesse social, como o Minha Casa Minha Vida. A incorporadora poderá reter até 30% do que foi pago pelo cliente, limitado a 5% do valor do imóvel desse tipo de empreendimento.
Em todos os casos, além da retenção de parte do que foi pago pelo consumidor, as empresas também poderão ficar com os custos da corretagem, que podem chegar a 6% do valor do imóvel. “Essa proposta ainda está desequilibrada prejudicando o consumidor e favorecendo as empresas”, afirma Cláudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ela afirma que embora o setor imobiliário tenha cedido um pouco nas exigências, permitir que construtoras e incorporadoras retenham até 16% do valor do imóvel (juntando o limite de 10% das prestações que foram pagas mais o custo da corretagem) ainda é “abusivo”.
Em duas situações, o consumidor ficará livre de pagar multa: se achar um comprador substituto ou se desistir da compra, num prazo de até sete dias corridos, depois de ter assinado o contrato em um estande de venda fora da incorporadora.
Disputas
Sem regulamentação, os distratos têm sido fonte de longas disputas judiciais entre compradores e construtoras. Em 2016, foi assinado um acordo no Rio entre representantes do governo federal, do setor imobiliário, dos Procons e da Justiça para deixar mais claro os direitos e deveres de consumidores e empresas e evitar que os casos fossem parar na Justiça.
Embora não tenha força de Lei, o acordo embasou a proposta que está sendo editada agora. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
http://www.istoedinheiro.com.br/mp-dos-distratos-preve-regra-para-inadimplentes/